TRINUNAL ECLESIÁSTICO INTERDIOCESANO DE BRAGANÇA DO PARÁ
“Eu sou o Bom Pastor, aquele que dá a vida pelas suas ovelhas”. Jo. 10,11-18
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HISTÓRICO DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DA DIOCESE DE BRAGANÇA DO PARÁ
1981 – Documento mais antigo referente ao Tribunal Diocesano de Bragança
Dia 26 de Agosto de 1981 o Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação do Nordeste I – Fortaleza escreveu uma carta a Dom Miguel Maria Giambelli acerca de um processo de nulidade matrimonial onde a parte demandada era domiciliada na cidade de Bragança. A referida carta solicitou a Dom Miguel que delegasse alguém para ouvir o depoimento da parte demandada. O bispo delegou o Pe. Andreas Liebscher para esse serviço, esse último aparece nos documentos desse Processo de Nulidade Matrimonial como vigário judicial da Diocese de Bragança.
– Decreto de nomeação dos auditores diocesanos promulgado por Dom Luigi Ferrando
Provavelmente o primeiro decreto de nomeação dos auditores diocesanos da Câmara de Bragança a fim de auxiliarem o Tribunal Regional Norte II com sede em Belém. Dom Luigi Ferrando nomeou para tal serviço a Ir. Ediane Santana Silva que se incumbiu dos dois primeiros distritos da Diocese, a saber: Distrito I: Bragança, Tracuateua, Augusto Corrêa e Viseu; Distrito II: Capitão Poço, Ourém, Garrafão do Norte e Santa Luzia. O Distrito III, composto pelas cidades de Irituia, São Miguel do Guamá, Mãe do Rio e São Domingos do Capim, ficou sob a responsabilidade da Ir. Raimunda Leocádia; e parte do Distrito IV, Rondon e Dom Eliseu, ficou sob a responsabilidade da Ir. Fátima Aviz. E por fim a Ir. Nazaré Pereira assumiu Paragominas. A supracitada Ir. Ediane Santana Silva aparece nas correspondências entre o Tribunal Regional Norte II e a Câmara de Bragança como Presidente desta última.
2001 - Decreto de nomeação dos auditores diocesanos promulgado por Dom Luigi Ferrando
Provavelmente este é o segundo decreto de nomeação dos auditores diocesanos promulgado por Dom Luigi Ferrando datado em 11 de dezembro de 2001. Tal decreto foi endereçado ao Pe. José Maria Ribeiro então Juiz do Tribunal Eclesiástico Regional Norte II – CNBB. Foram nomeados os seguintes auditores: Pe. Juracy Reis de Matos, Pe. João Nelson Pereira Magalhães, Ir. Maria de Nazaré Pereira da Silva, Ir. Raimunda Leocádia da Costa Vinhas e Ir. Maria de Fátima de Aviz.
2002 – Agilizando a justiça eclesiástica
Em 04 de novembro de 2002 o Pe. Antônio Mattiuz escreveu uma carta a Dom Vicente Zico então pres. da CNBB, regional norte II. Entre outras coisas ele discorreu sobre as dificuldades enfrentadas pelo Tribunal de Teresina que servia como 2° instância a Belém. Teresina estava sobrecarregada de trabalho. Ele propôs então aos bispos do regional Norte II que “pensassem na possibilidade de criar 3 ou 4 Tribunais interdiocesanos, um dos quais seja o de Belém, tudo de acordo com o CDC cc. 1419 a 1437”. Pe. Mattiuz acrescenta ainda que ele “gostaria que pensassem também na possibilidade de organizar um Tribunal de 2° Instância para os (...) futuros Tribunais interdiocesanos (cc. 1438 a 1441). Porto Alegre e Belo Horizonte já se organizaram desse modo. Assim, a justiça pronta é justiça, porque a justiça tardia é injustiça”.
2005 – Homologação do Tribunal Interdiocesano de Bragança
Em 29 de setembro de 2005 a CNBB, tendo como presidente Cardeal Agnelo Majella e como secretário geral Dom Odilo Pedro Scherer decreta a homologação do Tribunal Interdiocesano de Bragança (decreto n° 08/2005), “abrangendo as circunscrições eclesiásticas de Bragança, Santíssima Conceição do Araguaia, Castanhal e Marabá”.
Em 13 de outubro de 2005 o Pe. Antônio Mattiuz escreveu uma carta a Dom Luigi Ferrando, comunicando que a CNBB, atendendo a solicitação de Dom Orani João Tempesta, “homologou a criação dos quatro (4) Tribunais Interdiocesanos de 1ª Instância do regional Norte II. Também homologou a criação do Tribunal Metropolitano de Belém, que funcionará como (...) 2ª instância”. Acrescenta ainda que falta “a homologação desses Tribunais pela Santa Sé ou pela Assinatura Apostólica de Roma (...)” para que eles possam funcionar normalmente. Visando a formação e a capacitação das pessoas que trabalharão nos respectivos Tribunais Pe. Mattiuz propõe um curso de Pós-Graduação Latu senso.
2006 - Decreto de Ereção do Tribunal Interdiocesano de Bragança
20/03/2006 Possível data que a Assinatura Apostólica homologou os Tribunais Interdiocesanos do Regional Norte II.
06 de abril de 2006 Decreto de Ereção do Tribunal Interdiocesano de Bragança assinados por Dom Luigi Ferrando, Bragança; Dom José Foralosso, Marabá; Dom Carlos Verzeletti, Castanhal; Dom Dominique Marie Jean Denis You.
Em 06 de abril de 2006 Dom Luís Ferrando nomeia os seguintes juízes, defensores do Vinculo e notários do Tribunal: Juízes PP. Raimundo Elias de Souza, João Nelson P. Magalhães e Ir. Ediane Santana Silva. Defensora do Vinculo Ir. Raimunda Alves de Souza, Notário Pe. Carlos Afonso da Silva Lima.
2010 – A necessidade de formar os agentes da pastoral judiciária
Em 20 de outubro de 2010 Dom Alberto Taveira, arcebispo de Belém e Pe. Antônio Mattiuz, escreveram uma carta para Dom Luigi Ferrando, discorrendo acerca da insistência do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica da necessidade de realizar no Regional Norte II a preparação e capacitação dos servidores de seus respectivos Tribunais e Câmaras. Os dois remetentes propuseram então uma solução para esse problema: um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Matrimonial.
2016
Dado a reforma referente aos Processos de Nulidade Matrimonial aprovada pelo Papa Francisco (Mitis iudex de 15 de agosto de 2015), Dom Luigi Ferrando através de um decreto constituiu o Tribunal Diocesano de Bragança de Bragança do Pará que funcionará a partir de 04 de janeiro de 2016.
04 de janeiro de 2016 – Dom Luigi Ferrando nomeou através de um decreto os juízes, defensor do Vinculo e Notários do novo Tribunal: Juiz presidente – Pe. Raimundo Elias de Sousa; Juízes adjuntos: PP. Aldecir Texeira de Moraes, Fernando Dutra de Oliveira e Juracy Reis de Matos; Notários: PP. Carlos Afonso da Silva Lima e José Calazans Pinheiro Correa; Defensor do vínculo: Pe. Enilton Ferreira Corrêa.
2018
No dia 10 de agosto de 2018, Dom Jesus Maria Cizaurre Berdonces decretou o Revmo. Pe. Raimundo Elias de Souza como Juiz presidente; os Revmos: Pe. Fernando Dutra de Oliveira, Pe. Juracy Reis de Matos e a Revema. Ir. Rosalva Cardoso Pinheiro como Juízes adjuntos; o Revmo Pe. Carlos Afonso da Silva Lima e o senhor Prof. Rafael Siqueira Monteiro como Notários; os Revmos. Pe. Enilton Ferreira Corrêa, Pe. Aldecir Teixeira de Moraes e a Revma Ir. Raimunda Alves de Souza como Defensores do vínculo.
2019
No dia 14 de fevereiro de 2019, Dom Jesus Maria Cizaurre Berdonces decretou o Revmo. Pe. Raimundo Elias de Souza como Juiz presidente; os Revmos: Pe. Fernando Dutra de Oliveira, Pe. Juracy Reis de Matos e a Revema. Ir. Rosalva Cardoso Pinheiro como Juízes adjuntos; o Revmo Pe. Carlos Afonso da Silva Lima e o Senhor Prof. Rafael Siqueira Monteiro como Notários; os Revmos. Pe. José Calazans Pinheiro Corrêa, Pe. Aldecir Teixeira de Moraes e a Revma Ir. Raimunda Alves de Souza como Defensores do Vínculo.
Por Rafael Monteiro
Pastoral Judiciária
O termo pode parecer um tanto estranho, porém sua finalidade está voltada para o serviço pastoral especialmente às uniões que não deram certo, fruto da falta de conhecimento que levaram duas pessoas a contraírem um matrimônio de forma dolosa, por coação, por incapacidade de assumir os deveres essenciais do matrimônio, entre tantos motivos que se manifestam para pedir a declaração de nulidade do matrimônio.
Preocupado com estas famílias marcadas por estes erros, o Papa Francisco em 2015, através da Carta Apostólica: MITIS IUDEX DOMINUS IESUS, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio no código de direito canônico: “ É, portanto, a preocupação pela salvação das almas, que continua a ser – hoje como ontem – o fim supremo das instituições, das leis, do direito, que impele o Bispo de Roma a oferecer aos Bispos este documento reformador, enquanto partilham com ele esta tarefa da Igreja, isto é, tutelar a unidade na fé e na disciplina relativamente ao matrimônio, centro e origem da família cristã. O impulso reformador é alimentado pelo ingente número de fiéis que, embora desejando prover a sua própria consciência, muitas vezes foram afastados das estruturas jurídicas da Igreja por causa da distância física ou moral; ora, a caridade e a misericórdia exigem que a própria Igreja como mãe se torne próxima dos filhos que se consideram separados.”
Esta reforma, vem da necessidade que se encontram várias famílias destruídas ou impedidas de participarem, de receberem os sacramentos como membros e filhos da Igreja. Assim, o Santo Padre pede as Dioceses, que iniciem este serviço através dos tribunais, como um pastor que busca suas ovelhas, uma Igreja em saída: 1º Para que seja uma Igreja em saída, que não fique esperando que as pessoas procurem o tribunal, mas que vá ao encontro dos que vivem separados ou em uma nova união, para acolhê-los e inserí-los na caminhada da Igreja; 2º Para que a pastoral judiciária, por meio de um trabalho específico, auxilie as pessoas na elaboração do pedido de nulidade, no recolhimento dos documentos e no encaminhamento para o tribunal, facilitando assim, o acesso destas pessoas à justiça da Igreja e humanizando todo este procedimento.
O que é um Tribunal Eclesiástico?
Regido pelo Código de Direito Canônico, o poder supremo é exercido pelo Romano Pontífice, hoje sob o pontificado do Papa Francisco. O Código distribui os Tribunais na seguinte estrutura: 1ª Instância; Tribunais de Apelação de Segunda Instância; Tribunal de Apelação chamada de Rota Romana, ou seja, o último grau de Apelação.
Quais são as causas julgadas pelos tribunais eclesiásticos?
As causas julgadas no Tribunal Eclesiástico se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, delitos praticados por clérigos. Salvo exceções estabelecidas na vigente legislação canônica, o Tribunal sempre atuará colegialmente, ou seja, em turnos de três Juízes.
A administração da justiça canônica no tribunal eclesiástico
O Tribunal Eclesiástico é de fundamental importância para o exame, discussão e decisão de um assunto em questão de competência da Igreja. É assim constituído:
1-Vigário Judicial ou Presidente do Tribunal
– Em cada Diocese existe um Vigário Judicial, que julga em nome do Bispo e preside o Tribunal Diocesano. Com ele, formam o Tribunal vários Juízes diocesanos que podem ser sacerdotes, diáconos e, inclusive, leigos, homens e mulheres (c. 1421); formam turnos ou colégios de três a cinco juízes, segundo a importância das causas. Assim, por exemplo, nas causas de nulidade matrimonial, o colégio deve estar integrado por três juízes (c. 1425).
– O Presidente do Tribunal pode designar um Juiz Auditor para realizar a instrução da causa (ouvir as partes e as testemunhas), escolhendo-o entre os juízes do Tribunal ou entre as pessoas aprovadas pelo Bispo para esta função. Tal juiz não julga a causa, mas apenas pergunta e ouve as pessoas envolvidas num processo. Pode ser clérigo ou leigo que se distinga pelos bons costumes, prudência e doutrina (c. 1428, parágrafos 1 e 2). Ao juiz auditor cabe unicamente recolher as provas e entregá-las aos outros juízes.
– O presidente do Tribunal pode também nomear um Relator entre os juízes do colégio, o qual informará na reunião do Tribunal sobre a causa e redigirá por escrito a sentença (c. 1429).
2- Juízes
- O presidente do tribunal colegial deve designar um dos juízes do colégio, como ponente ou relator, cuja incumbência, na reunião dos juízes, seja relatar a causa e redigir as sentenças por escrito, por justa causa, o presidente pode substituí-lo por outro (can. 1429).
3- Promotor de Justiça
– Para as causas contenciosas, nas quais o bem público pode correr perigo, e para as causas penais, constitua-se na diocese um promotor de justiça, a quem cabe, por obrigação, tutelar o bem público (c. 1430).O Promotor de Justiça é o encarregado de vigiar e defender os interesses do bem comum da comunidade (c. 1431), enquanto que o Defensor do Vínculo é destinado para defender o valor do sacramento do matrimônio e da ordem sacra (c. 1432); estes dois ofícios, de promotor de justiça e de defensor do vínculo, podem também ser desempenhados por leigos.
4- Notário
– O Notário anota as perguntas do juiz auditor e os depoimentos; é ele quem dá a fé pública (garantia de validade) de todo ato do Tribunal e também, como norma, pode ser leigo (c. 1437).
5- Defensor do vínculo
-Para as causas em que se trata de nulidade da ordenação ou da nulidade ou dissolução do matrimônio, constitua-se na diocese o defensor do vínculo, a quem cabe, por obrigação, propor e expor tudo o que razoavelmente possa ser aduzido contra a nulidade ou a dissolução. (c. 1432).
6- Advogados e Procuradores
- A parte pode livremente constituir para seu advogado ou procurador, mas, além dos casos estabelecidos nos §§ 2 e 3, pode também agir e responder pessoalmente, salvo se o juiz tiver julgado necessária a ajuda de procurador ou advogado (c. 1481 § 1).
7- Peritos. Compete ao juiz nomear os peritos, ouvindo as partes ou por proposta delas, ou então, se o caso o comporta, aceitar os laudos já emitidos por outros peritos. (c. 1574).
Composição do Tribunal Interdiocesano de Bragança do Pará
Moderador do Tribunal: Dom Jesus Maria Cizaurre Berdonces, OAR
Vigário Judicial: Raimundo Elias de Souza
Juízes
Juiz: Pe. Fernando Dutra de Oliveira
Juiz: Pe. Juracy Reis de Matos
Juíza: Ir. Rosalva Cardoso Pinheiro
Defensores do Vínculo
Pe. Aldeci Teixeira de Moraes
Ir. Raimunda Alves de Souza
Pe. José Calazans Pinheiro Corrêa
Notários
Sra. Joênia Nunes dos Prazeres
Sra. Clara Denise de Sousa Pinto
Pe. Mayro Christian Brito de Araújo
O Tribunal Interdiocesano de Bragança do Pará abrange as circunscrições eclesiásticas de:
- Bragança do Pará
- Santíssima Conceição do Araguaia
- Marabá
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